LEI Nº 1.011, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 419/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado na Lei Municipal nº 419, de 19 de novembro de 2007 – Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de São Roque do Canaã, o seguinte cargo:

 

CARGO

CBO

REF

DISTRIBUIÇÃO

Coordenador de Compras

1424-05

CC-3

Administração Específica

 

Parágrafo único. Os Anexos I e II da Lei nº 419/2007 passam a vigorar na forma estabelecida pelos anexos I e II desta Lei.

 

Art. 2° Fica criada na Lei Municipal nº 419, de 19 de novembro de 2007 – Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de São Roque do Canaã, a vaga no seguinte cargo, conforme quadro abaixo:

 

CARGO

QUANT. VAGAS

REF.

Coordenador de Compras

01

CC-3

 

Art. 3º O capítulo V e art. 9º da Lei Municipal nº 419, de 19 de novembro de 2007 – Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de São Roque do Canaã, passam a ter a seguinte redação:

 

“CAPÍTULO V

DA COORDENAÇÃO DE COMPRAS

 

Art. 9º As atividades do Coordenador de Compras são as seguintes:

 

I – a organização e atualização do Cadastro de Fornecedores da Câmara;

 

II – a expedição de Certificado de Registro às firmas fornecedoras;

 

III – o atendimento aos fornecedores, instruindo-os quanto às normas estabelecidas pela Câmara;

 

IV – a realização de coletas de preços e/ou licitação, visando à aquisição de serviços, materiais e equipamentos, em obediência à legislação vigente;

 

V – o encaminhamento das propostas-respostas das firmas concorrentes à Comissão de Licitação da Câmara, para as providências necessárias;

 

VI – a realização de compras de materiais e equipamentos para a Câmara, mediante processos devidamente autorizados;

 

VII – o controle dos prazos de entrega de mercadorias, providenciando as cobranças aos fornecedores, quando for o caso;

 

VIII – a fiscalização quanto à entrega das mercadorias pelas firmas fornecedoras, observando os pedidos efetuados e controlando a qualidade dos materiais adquiridos;

 

IX – o recebimento e conferência dos materiais e equipamentos adquiridos, acompanhados das respectivas notas fiscais, comparando-as com o pedido de fornecimento, encaminhando os documentos à contabilidade; e

 

X – a execução de outras atividades correlatas.

 

Art. 4º Fica extinto na Lei Municipal nº 419, de 19 de novembro de 2007 – Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de São Roque do Canaã, a partir de 1º de março de 2022, o cargo e a vaga, conforme quadro abaixo:

 

CARGO

QUANT. VAGAS

REF.

Chefe do Setor de Protocolo e Recepção de Documentos

01

CC-3

 

Art. 5º Fica alterada na Lei Municipal nº 419, de 19 de novembro de 2007 – Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de São Roque do Canaã, a nomenclatura do cargo de Assistente Técnico Legislativo para Assistente Técnico de Gabinete.

 

Parágrafo único. As atribuições do cargo a que se refere o caput deste artigo são as constantes do art. 10 da Lei Municipal nº 419, de 19 de novembro de 2007 – Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de São Roque do Canaã.

 

Art. 6º O capítulo IX e art. 13 da Lei Municipal nº 419, de 19 de novembro de 2007 – Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de São Roque do Canaã, passam a ter a seguinte redação:

 

“CAPÍTULO IX

DA CHEFIA DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO

 

Art. 13 À Chefia de Patrimônio e Almoxarifado compete:

 

I - tomar providências quanto à organização de todos os bens patrimoniais da Câmara Municipal, mantendo-os devidamente cadastrados;

 

II - organizar e atualizar o cadastro de bens móveis e imóveis da Câmara Municipal;

 

III - codificar os bens patrimoniais permanentes, através de fixação de plaquetas;

 

IV - realizar inventários dos bens patrimoniais da câmara a cada ano;

 

V - propor medidas para conservação dos bens patrimoniais da Câmara Municipal;

 

VI - propor o recolhimento do material inservível e obsoleto;

 

VII - receber e conferir os materiais adquiridos acompanhados de notas fiscais;

 

VIII - guardar, conservar, classificar, codificar e registrar os materiais e equipamentos;

 

IX - organizar o controle e a movimentação de estoque de materiais;

 

X - determinar o controle do ponto de reposição de estoque de materiais;

 

XI - elaborar e prever as compras, objetivando suprir as necessidades dos diversos órgãos da Câmara Municipal; e

 

XII - realizar o inventário de materiais em estoque no almoxarifado, todo mês de janeiro de cada ano, encaminhando o resultado acompanhado de relatório ao Presidente”.

 

Art. 7º O art. 2º da Lei Municipal nº 419, de 19 de novembro de 2007 – Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de São Roque do Canaã, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º A Estrutura Administrativa básica da Câmara Municipal de São Roque do Canaã-ES compõe-se dos seguintes órgãos: 

 

I - ÓRGÃO DELIBERATIVO

PLENÁRIO

 

II - ÓRGÃOS TÉCNICOS

COMISSÕES

 

III - ÓRGÃO DE DIREÇÃO

MESA DIRETORA

 

IV - ÓRGÃOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA

DIRETORIA GERAL

ASSESSORIA JURÍDICA

SECRETARIA GERAL DAS SESSÕES

 

V - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA

CHEFIA DO SETOR DE CONTABILIDADE E RECURSOS HUMANOS

CHEFIA DO SETOR DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO

ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE GABINETE

COORDENAÇÃO DE COMPRAS

 

Parágrafo único. A representação da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal está no Organograma constante do ANEXO II desta LEI.

 

Art. 8º O anexo III da Lei Municipal nº 490, de 24 de dezembro de 2008, passa a vigorar na forma do anexo III desta Lei:

 

Art. 9º Fica revogado o art. 8º da Lei Municipal nº 419, de 19 de novembro de 2007 – Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de São Roque do Canaã.

 

Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Roque do Canaã/ES, 24 de fevereiro de 2022.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 

ANEXO I

 

 (A que se refere o Parágrafo único do Art. 1º da Lei nº 1.011/2022)

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Nomenclatura

CBO

Vagas

REF.

Vencimento R$

Área de Atuação

Diretor Geral

1114-15

01

CC-1

R$ 5.967,47

Gabinete da Presidência

Secretário Geral das Sessões

1114-15

01

CC-1

R$ 5.967,47

Gabinete da Presidência

Chefe do Setor de Contabilidade e Recursos Humanos

2522-10

01

CC-2

R$ 3.978,29

Administração Específica

Procurador Jurídico

2410-40

01

CC-1

R$ 5.967,47

Gabinete da Presidência

Chefe do Setor de Patrimônio e Almoxarifado

4102-20

01

CC-3

R$ 3.167,66

Administração Específica

Assistente Técnico de Gabinete

1114-15

01

CC-3

R$ 3.167,66

Gabinete da Presidência

Coordenador de Compras

1424-05

01

CC-3

R$ 3.167,66

Administração Específica

 

ANEXO II

 

ORGANOGRAMA

 

(A que se refere o Parágrafo único do Art. 1º e Parágrafo único do Art. 7º da Lei nº. 1.011/2022)

 

 

ANEXO III

 

(A que se refere o Art. 8º da Lei nº. 1.011/2022)

CARGO

ATRIBUIÇÕES

Secretário Geral das Sessões

I - registrar e distribuir a correspondência destinada à Câmara Municipal, protocolando e numerando em ordem em livro próprio;

II - receber e protocolar todas as certidões, petições, requerimentos, ofícios e quaisquer outros documentos destinados à Câmara Municipal;

III - receber as correspondências dos diversos órgãos para o devido arquivamento, quando assim estiver despachado;

IV - manter sob guarda, os livros de registro de protocolo de entrada e saída de documentos, bem como outros documentos que forem encaminhados à Câmara Municipal;

V - receber, carimbar, numerar, distribuir e registrar todos os documentos, papéis, petições, processos e outros que devam tramitar na Câmara Municipal;

VI - remeter e distribuir toda a correspondência interna e externa da Câmara Municipal;

VII - prestar informações relativas a andamento dos processos em trâmites na Câmara Municipal;

VIII - promover o arquivamento de processos e documentação, promovendo a sua boa guarda;

IX - organizar e conservar o arquivo geral da Câmara Municipal, analisando o conteúdo dos documentos e papéis, e implementando o sistema de arquivamento;

X - Secretarias e prestar apoio operacional aos trabalhos legislativos realizados pela Mesa Diretora desta Casa, pelas comissões permanentes e especiais, auxiliando na interpretação e aplicação do Regimento Interno da Casa e da Lei Orgânica municipal, no horário destinado à realização das sessões plenárias da Câmara Municipal;

XI - Auxiliar os vereadores na elaboração de Projetos de Lei, Decretos Legislativos, Resoluções e outras espécies normativas;

XII - Atender a todas as solicitações da Presidência;

XIII - Auxiliar na aplicação, interpretação e atualização do Regimento Interno da Câmara e da Lei Orgânica do Município;

XIV - Organizar, em conformidade com a legislação vigente o processo de eleição dos membros da Mesa Diretora e das Comissões Permanentes, e suas renovações; e

XV - Executar outras atividades correlatas.